PPWR: o que muda a 12 de agosto de 2026 para as suas embalagens
O novo Regulamento UE 2025/40 obriga a que 40% das embalagens de transporte sejam reutilizáveis em 2030. O que significa para a sua cooperativa ou armazém.

Há uma data que convém apontar: 12 de agosto de 2026. Nesse dia começa a aplicar-se de forma geral o PPWR, o novo Regulamento (UE) 2025/40 relativo a embalagens e resíduos de embalagens, que substitui a antiga diretiva de embalagens e, pela primeira vez, marca objetivos concretos de reutilização para a embalagem de transporte. Se é cooperativa, armazém ou comercializadora hortofrutícola, isto diz-lhe diretamente respeito.
Como é um regulamento europeu, aplica-se igual em todos os países sem necessidade de Espanha o transpor. Entrou em vigor em fevereiro de 2025 e o essencial passa a ser exigível a partir de agosto de 2026. Vamos ao que muda de verdade para a sua operação.
O que é uma "embalagem de transporte" e porque lhe diz respeito
O PPWR distingue tipos de embalagem, e a que nos ocupa é a embalagem de transporte: a que move mercadoria entre operadores económicos. Aí entram em pleno as caixas-palete de plástico, os Big Box, as caixas de campo e os contentores em que tira o produto do campo para o armazém e do armazém para o cliente.
É precisamente essa a embalagem que a UE quer ver reutilizada, e não deitada fora depois de uma viagem.
O objetivo de 40% em 2030
O artigo 29 do regulamento fixa que, até 1 de janeiro de 2030, pelo menos 40% das embalagens de transporte usadas entre operadores devem ser reutilizáveis. É um objetivo com nome e data, não uma declaração de intenções.
Dois pormenores que importam no campo:
O cartão fica excluído dos objetivos de reutilização. A caixa de cartão de utilização única não o ajuda a cumprir; a caixa-palete e a caixa de plástico retornáveis, sim.
O plástico de fixação e cintagem de paletes deverá incorporar um mínimo de material reciclado.
Dito de outro modo: o quadro europeu empurra exatamente para o tipo de embalagem com que já trabalhamos. Reutilizar deixa de ser apenas uma decisão de custo e passa a ser também uma de cumprimento.
Contacto com alimentos e declaração de conformidade
O PPWR chega junto com um reforço dos requisitos da embalagem que toca em alimentos: restrições a substâncias como os PFAS e exigência de Declaração de Conformidade UE para a poder comercializar. Para fruta e hortaliça, isto reforça algo que já devia exigir ao seu fornecedor: que a caixa-palete ou a caixa seja apta para contacto alimentar em conformidade com o quadro em vigor (Regulamentos 1935/2004 e 10/2011). Se a embalagem não acredita essa conformidade, o problema é seu, mesmo que não a fabrique.
O que pode ir fazendo já
2030 parece longe, mas o parque de embalagem renova-se devagar e por campanhas. Antecipar-se sai barato; correr no final, não. Algumas ideias:
Reveja que parte da sua embalagem de transporte é hoje de utilização única e que parte já é retornável.
Cubra os picos de campanha com [aluguer de caixas-palete](/alquiler-de-palots) em vez de comprar embalagem descartável: sobe a sua percentagem de reutilizável sem imobilizar capital.
Quando renovar o parque, opte por retornável, seja novo ou usado recondicionado.
O que fica a saber
O PPWR não é um trâmite de última hora: é a direção para onde vai toda a embalagem de transporte na Europa, e a caixa-palete de plástico reutilizável é precisamente a categoria que sai reforçada. Migrar já agora poupa-lhe a corrida de 2029 e, de caminho, tira-lhe custo de embalagem de utilização única.
Se quiser que revejamos o seu mix de embalagem e vejamos como chegar a 2030 sem sustos, escreva-nos a partir de contacto ou peça orçamento contando-nos o seu volume de campanha.
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