RAP de embalagens para armazéns hortofrutícolas: o que é e a que o obriga
O RD 1055/2022 alarga a Responsabilidade Alargada do Produtor às embalagens comerciais e industriais. Guia prático para o seu armazém.
Se o seu armazém embala produto e coloca-o no mercado, há uma obrigação que há um par de anos já não é apenas coisa das grandes marcas de consumo: a Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP) aplicada às embalagens. Trouxe-a o Real Decreto 1055/2022 de embalagens e resíduos de embalagens, e a sua novidade é que estende essa responsabilidade a todas as embalagens, também as comerciais e industriais, não só às domésticas como acontecia antes.
Soa a burocracia, mas o fundo é simples e tem uma consequência prática muito clara: quanto menos embalagem de utilização única colocar no mercado, menos obrigação acumula. A embalagem retornável joga a seu favor também aqui.
O que é a RAP, em bom português
A ideia é que quem coloca uma embalagem no mercado se responsabiliza pelo que acontece a essa embalagem quando se torna resíduo: financiar e organizar a sua recolha e a sua reciclagem. Já não basta vender o produto embalado e esquecer; a embalagem "volta" consigo como responsabilidade.
Para cumprir, o produtor deve aderir a um sistema autorizado, que pode ser:
Individual (SIRAP), se organizar você mesmo o seu próprio sistema.
Coletivo (SCRAP), o habitual, aderindo a uma entidade que gere a recolha e a reciclagem por si em troca de uma contribuição.
Essa contribuição costuma calcular-se em função da quantidade e do tipo de embalagem que coloca no mercado. É aqui que o tipo de embalagem deixa de ser um pormenor.
A quem afeta no campo
Se é cooperativa, armazém hortofrutícola ou comercializadora e embala produto para o vender, está a colocar embalagens no mercado e a RAP aplica-se-lhe. Não é só para o fabricante da embalagem: alcança quem a utiliza para comercializar.
O RD 1055/2022 fixa também objetivos de conteúdo reciclado e de redução para os próximos anos, na mesma linha que marca a Europa. A tendência é clara e vai a mais.
Porque a embalagem reutilizável lhe alivia a RAP
Uma embalagem de utilização única entra no mercado, torna-se resíduo e soma às suas obrigações de recolha e reciclagem. Uma caixa-palete ou uma caixa reutilizável que se move em circuito fechado (enche-a, move-a, volta e volta a enchê-la) não gera esse resíduo campanha após campanha: a mesma embalagem serve muitas vezes antes de chegar ao fim da sua vida.
Menos embalagem de utilização única colocada no mercado significa menos resíduo pelo qual responder. Não é a razão principal para passar ao retornável (o custo e o imposto sobre o plástico pesam mais), mas soma na mesma direção.
O que pode fazer
Substitua embalagem de utilização única por retornável onde a sua logística o permita: compra de parque próprio, aluguer para campanha ou usado recondicionado.
Feche o círculo da embalagem que retira: o que chega ao fim da sua vida não tem de ir para o contentor de obra. Nós recondicionamos o aproveitável e reciclamos o resto com gestão autorizada.
Fale com o seu gestor ou o seu SCRAP para perceber como se calcula a sua contribuição consoante a embalagem que declara.
O que fica a saber
A RAP converte a embalagem que coloca no mercado numa responsabilidade com custo. O retornável, ao reutilizar-se, reduz o volume de resíduo pelo qual responde e encaixa de forma natural com o resto da normativa (o imposto sobre o plástico de 0,45 €/kg e os objetivos europeus de reutilização).
Se quiser dar saída à embalagem que já não usa ou montar um parque mais retornável, escreva-nos a partir de contacto ou peça orçamento e vemos isso com o seu volume concreto.
